Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: AMERICO TAVORA DA SILVA
REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6089993-17.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação de conhecimento em curso, na qual a parte ré noticiou o falecimento da parte autora (ID 26481391), instruindo a manifestação com o comprovante de situação cadastral do CPF junto à Receita Federal (ID 26481393), o qual aponta a existência de titular falecido. Diante da notícia do óbito no curso do processo, este Juízo determinou a intimação do patrono da parte autora para que esclarecesse os fatos e providenciasse a juntada da respectiva Certidão de Óbito, bem como promovesse a regularização do feito, sob pena de extinção. Todavia, conforme certificado nos autos, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação ou providência por parte do representante da falecida. A inércia em promover a regularização do polo ativo, após a devida intimação, impede o prosseguimento do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível de Macapá
07/04/2026, 00:00