Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Manoel Silvano Alves De Oliveira Advogado: Tiago Gomes Dos Santos (OAB:BA65435)
Executado: Oi Movel S.a. Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000109-16.2021.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ
EXEQUENTE: MANOEL SILVANO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): TIAGO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA65435)
EXECUTADO: OI MOVEL S.A. Advogado(s): NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000109-16.2021.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Igaporã Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte executada encontra-se em recuperação judicial na 7ª Vara Empresarial do TJRJ, responsável pela condução do processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001 (RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI). Por sua vez, o crédito perseguido, no presente feito, funda-se em sentença que transitou em julgado conforme certidão de ID 440341748, cujo fato gerador data de 02/04/2020. Tratando-se de crédito derivado de fato ocorrido em momento anterior àquele em que requerida a recuperação judicial, deve ser reconhecida sua sujeição ao plano de soerguimento da sociedade devedora(AgInt no REsp 1863844/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/06/2020, DJe 04/06/2020).
Ante o exposto, considerando ser inviável a continuidade do presente cumprimento de sentença perante empresa em recuperação judicial, HOMOLOGO os cálculos vertidos, pelo autor, no ID 440530380, ou seja: R$ R$ 6.799,07 (seis mil, setecentos e noventa e nove reais e sete centavos), ante a ausência de qualquer impugnação pela parte ré. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, no montante acima, e a INTIME para, no prazo de 10 (dez) dias, ter acesso aos autos para extrair cópia do título judicial e demais documentos que entender pertinentes para fins de habilitação do crédito em via própria. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício. P.I.C. IGAPORÃ/BA, data na forma eletrônica. EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00