Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Alcione Silva Souza Advogado: Ivo Santos De Miranda Filho (OAB:BA19147)
Reu: Municipio De Boa Nova Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000321-57.2014.8.05.0025 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES
AUTOR: ALCIONE SILVA SOUZA Advogado(s): IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO (OAB:BA19147)
REU: MUNICIPIO DE BOA NOVA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 0000321-57.2014.8.05.0025 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Vistos etc.
Trata-se de Ação ajuizada por ALCIONE SILVA SOUZA em face do MUNICÍPIO DE BOA NOVA, conforme exposto nos autos. A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado-lhe, sem qualquer providência, tendo manifestado falta de interesse no prosseguimento do feito.
Diante do exposto, declaro, por sentença, extinto o processo, mas sem efeito de resolução do mérito, dado que: a) Determinado ao autor que desse andamento ao feito, esse inatende ao chamamento judicial à promoção do andamento processual nos prazos para tanto marcados sucessivamente (conforme às fls. 18, 22, 26 e 31); b) Isso posto e observado o que foi a recomendação do artigo 485, inciso III do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito. Despesas processuais, se houver, pelo autor Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a consequente baixa e anotações pertinentes. P.R.I. Poções/BA, 25 de novembro de 2024. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito
03/12/2024, 00:00