Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Hdi Seguros S.a. Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302)
Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8090787-52.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: HDI SEGUROS S.A. Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): JOCIMAR ESTALK (OAB:SP247302) SENTENÇA O executado comunicou o cumprimento da obrigação imposta na sentença, qual seja, o pagamento do valor condenação (ID 452512946). Intimado a se manifestar, o exequente não impugnou os cálculos, pugnando pelo levantamento do valor (ID 453285879). Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação. Segundo o exposto e com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8090787-52.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro a liberação do competente alvará relativamente ao valor depositado conforme dados informados no ID 453285879: - HDI SEGUROS S/A, CNPJ 29.980158/0001-57, Banco Santander, Código do Banco: 033, Agência: 2271, Conta nº:13.023658-4, Tipo de Conta: Corrente Valor a ser creditado: R$ 20.542,22 ESTALK ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 08.030.291/0001-72, Banco do Brasil, Código do Banco: 001, Agência: 1432-0 Conta nº: 38953-6, Tipo de Conta: Corrente Valor a ser creditado: R$ 4.860,00. Tratando-se de VALOR INCONTROVERSO, autorizo a IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2024. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
25/10/2024, 00:00