Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMENTA. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO CONSIGNADO - RMC. INSTRUMENTO REGULAR NÃO CARREADO. CONTRATAÇÃO. NÃO OPERADA. DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO. ART. 373, I, CPC. EVENTUAL ABALO MORAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÓ PELA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL PRECEDENTES. SENTENÇA PARCIALMENTE DE ENCONTRO A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. FONAJE 103. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório formal sob a proteção dos arts. 38 e 46, da Lei n.º 9099/95. Merece parcial provimento o recurso inominado. Na espécie o recorrente não conseguiu subsidiar a regularidade do contrato colacionado (Id. 11523904 e seguintes). O referido instrumento data de meses posteriores a inclusão referenciada na inicial. Dessa forma tenho que não houve regular contratação. Neste capítulo deve-se manter o cancelamento do vínculo discutido. A situação narrada na inicial na presente, não encerra dano moral presumido, inexiste a reunião dos requisitos da responsabilidade civil. Compulsando os autos, observa-se que a ré não levou a efeito qualquer desconto (id. 11523842), não havendo no bojo processual provas contundentes que pudessem comprovar a realização e a existência de descontos indevidos, art. 373, I, CPC. Em consequência, inexiste comprovação de macula aos direitos da personalidade do autor só pela restrição da margem respectiva. A Turma já entendeu desta forma. "RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DIMINUIÇÃO NA MARGEM CONSIGNÁVEL. NÃO APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA CONTRATUAL. MARGEM AFASTADA. CONSTRIÇÃO ECONÔMICA E DESVIO NÃO DEMONSTRADO. INCUMBÊNCIA DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. SENTENÇA DE PARCIAL ENCONTRO A JURISPRUDÊNCIA. FONAJE 103. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEM HONORÁRIO, ART. 55 DA LEI DO JUIZADO. (TJCE. 3000778-02.2019.8.06.0036. Julg. 17/01/2023)" "AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA. ABALO MORAL NÃO OCORRENTE. AGRAVO QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DO DECISUM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NÃO ULTRAPASSADA. MÉRITO CONFIRMADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.(TJCE. 3001153-64.2021.8.06.0090. Julg. 29/06/2022)" "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Dano moral consiste na lesão de bem que integra os direitos de personalidade, como a vida, a integridade corporal e psíquica, a honra, a liberdade, a intimidade, a imagem, o bom nome, a dignidade da pessoa humana, como pode se inferir dos artigos 1º, III, e 5º, V e X da Constituição Federal e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação em proporção relevante. (TJDF. 0709767-67.2019.8.07.0007. dje. 05/04/2021)" "APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO DE ASSEMBLEIA C/C DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 2. Ausente a prova de violação a qualquer direito da personalidade da parte, não há que se falar em reparação por danos morais. (TJDF. 0727845-98.2017.8.07.0001. DJE. 14/08/2019)" De fácil percepção que a sentença veio parcialmente de encontro a reiterada jurisprudência da 6ª Turma nos casos de anulabilidade de trato por ausência de contrato. Nestes casos cabe ao Relator dar parcial provimento ao recurso em face de capítulo de sentença que esteja manifestamente de encontro a jurisprudência dominante, Enunciado do Fonaje 103 e subsidiariamente art. 932 e seguintes do CPC. "ENUNCIADO 103 - O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência dominante do próprio juizado, cabendo recurso interno para a Turma Recursal"
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, para negar o pedido inicial em relação ao dano moral, não havendo também danos materiais a receber, nos termos do art. 932, CPC e Enunciado 103 do FONAJE. Sem condenação em honorários advocatícios em interpretação contrário sensu art. 55 da Lei do Juizado. Intimem. Fortaleza/Ce, data inserta pelo sistema. Juiz Saulo Belfort Simões Relator
10/09/2024, 00:00