Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3000899-57.2022.8.06.0090.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: VALDECI JOSE CABOCLO PROMOVIDA: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos e etc. Compulsando os autos, vê-se que a parte demandada/executada cumpriu (ID 87567245) voluntariamente a sentença/acórdão (ID 70651618 e 85146851). Entretanto, a parte autora/exequente, em petição nos autos (ID 88289829), discordou do valor depositado, requerendo o levantamento do valor incontroverso. Considerando o princípio do contraditório e ampla defesa, além de contribuir com a celeridade da tramitação do procedimento, determino a intimação da parte demandada/executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte autora/exequente (ID 88289829), devendo justificar ou pagar a diferença, sob pena de reputar-se corretos os cálculos apresentados pelo requerente/exequente, nos termos do art. 524, § 5º do CPC/2015. Inexistindo manifestação quanto ao saldo devedor alegado pelo autor/exequente, após decorrido o prazo, determino que a Secretaria acrescente ao saldo remanescente devedor a multa de 10% (dez por cento) estabelecida no § 1º, art. 523 do CPC/201 e encaminhar os autos para penhora on-line. Sendo a penhora positiva, intime-se a parte demandada para impugnar/embargar em 05 (cinco) dias. Se o executado deixar transcorrer o prazo sem manifestação quanto a penhora, encaminhe-se os autos para sentença de extinção. Defiro o requerimento da parte autora para fins de levantamento do valor incontroverso e determino a expedição de alvará para levantamento do valor constante no ID 87567245 (conta de depósito de ID 040196000122405166 - Caixa Econômica Federal), a ser expedido 02 (dois) alvarás, da seguinte forma: a) O primeiro em benefício da parte exequente (VALDECI JOSE CABOCLO - CPF: 033.545.524-76) no valor de R$ 10.234,78 (dez mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos). b) O segundo em nome do patrono da parte exequente, (KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87), correspondente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 2.203,64 (dois mil, duzentos e três reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, por meio de cálculo elaborado em regra de três simples. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para o banco Caixa Econômica Federal, agência: 1960,conta corrente: 599682329-9, operação: 3701, titular: Kerginaldo Cândido Pereira, com CPF: 308.476.723-87, considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 33601168. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
01/11/2024, 00:00