Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3001600-81.2023.8.06.0090.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA DE FATIMA CANDIDA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos e etc. Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 90339698 - depósito judicial de ID 04019600019247230 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 96186900 e determino a expedição de 02 (dois) alvarás, da seguinte forma: a) O primeiro em benefício do patrono da parte promovente(KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87) no valor de R$ 3.776,41 (três mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). b) O segundo em nome do patrono da parte promovente, (KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, CPF N. 308.476.723-87), correspondente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 356,73 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, por meio de cálculo elaborado em regra de três simples. Determino que a Secretaria expeça os alvarás, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência: 1960,conta corrente: 599682329-9, OP: 3701, titular: KERGINALDO CÂNDIDO PEREIRA, inscrito no CPF de n° 308.476.723-87, considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 64837147. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
16/08/2024, 00:00