Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000455-24.2022.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: VERA LUCIA DE ARAUJO LIMA PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 60175017). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante(s) de pagamento da obrigação (ID 60525215/comprovante depósito). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao(s) valor(es) depositado(s), anuindo com o(s) mesmo(s), requerendo, ainda, a(s) expedição(ões) do(s) alvará(s) (ID 63775557). Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO
Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 60525215 - depósito judicial de ID 040196000012305280 - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 63775557 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 4.516,84 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos) em nome do patrono da parte autora (HEITOR FERNANDES MOREIRA, inscrito na OAB/CE DE N° 14.419, e CPF de n° 045.329.234-84), considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 31256245. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para a Caixa Econômica Federal, agência: 4887,conta poupança: 804926729-4, OP: 1288, titular: HEITOR FERNANDES MOREIRA, inscrito no CPF de n° 045.329.234-84. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
03/10/2023, 00:00