Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3001269-07.2020.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: RAIMUNDO NONATO DE LIMA PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução), em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Noto que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 63273191). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 63820661). Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos comprovante de pagamento da obrigação (ID 68785618 - comprovante de depósito). Vê-se que a parte credora/exequente nada se opôs ao valor depositado, anuindo com o mesmo, requerendo, ainda, a expedição de alvarás (ID's 69165005 e 69165006). Preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. Assim, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Considerando que a parte demandada cumpriu a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 68785618), bem como considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração de ID 21425219, defiro os pedidos de ID's 69165005 e 69165006. Assim, determino a expedição de 2 (dois) alvarás, a serem creditados separadamente, ambos em nome do patrono da parte autora (DELMIRO CAETANO ALVES NETO, inscrito na OAB/CE n° 33156, e CPF n° 054.659.303-81), conforme requerido por este (ID's 69165005 e 69165006): No valor de R$ 5.752,96 (cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos); No valor de R$ 1.015,22 (um mil e quinze reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários advocatícios, de 15% sobre a condenação. Determino que a Secretaria expeça os alvarás, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido da forma supramencionada, para: TITULAR: DELMIRO CAETANO ALVES NETO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 1960 OPERAÇÃO: 001 CONTA CORRENTE: 23021-0 CPF: 054.659.303-81 Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Marta Campagnoli Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "Vistos. Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
21/09/2023, 00:00