Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
VALDECI ADRIANO TAVARES
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
Advogados / Representantes
HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES
OAB/CE 31199•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA
OAB/PE 21233•Representa: PASSIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/CE 29481•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/04/2023, 07:55
Transitado em Julgado em 19/04/2023
20/04/2023, 07:55
Juntada de Certidão
20/04/2023, 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/04/2023, 00:10
Conclusos para julgamento
11/04/2023, 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
10/04/2023, 15:59
Publicado Intimação em 10/04/2023.
10/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000625-61.2021.8.06.0112.
Intimação - Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: VALDECI ADRIANO TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES - CE31199 POLO PASSIVO:BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A, LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA - PE21233-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, FELICIANO LYRA MOURA - CE29481-A e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-S D E S P A C H O Vistos, Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para que informe, em até 10(dez) dias, se houve o cumprimento integral da sentença proferida nos autos. Decorrido o prazo, renove a conclusão do feito para apreciação do pedido de extinção pelo cumprimento da sentença requerido pelo Banco Bradesco. Juazeiro do Norte-CE, 31 de março de 2023 GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO