Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
D E C I S Ã O
Vistos, etc. Tramita junto ao Tribunal de Justiça do nosso Estado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0630366-67.2019.8.06.0000, o qual determinou a suspensão de todos os feitos que tramitam no âmbito estadual, em qualquer juízo e grau de jurisdição, cujo objeto envolva a discussão acerca da legalidade ou não do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas para a contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, nos termos do art. 595 do Código Civil. Tendo em conta que a causa de pedir da presente demanda tem por objeto exatamente a questão debatida no mencionado IRDR, seguindo a determinação lá contida, e com aplicação do previsto no art. 985 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até a decisão final do IRDR acima apontado. Intimem-se as partes recorrente e recorrida desta decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, CE., data da assinatura no sistema. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS JUIZ DE DIREITO – RELATOR
22/03/2023, 00:00