Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000248-51.2023.8.06.0070.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús – CE telefone (85) 81648265 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] Promovente: Nome: ELIZA GOMES RODRIGUES Endereço: Rua Padre José Juvêncio de Andrade, São José, CRATEúS - CE - CEP: 63704-050 Promovido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: AC, S/N, Avenida Amazonas 3790, BARROCA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-970 SENTENÇA Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS ajuizada por ELIZA GOMES RODRIGUES em face de BANCO BMG S/A, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial. Processo protocolado perante o sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico, no dia 07/03/2023 e distribuído para esta Vara Cível na mesma data. Eis o que importa relatar. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o presente feito deveria ter sido proposto perante o Sistema de Autuação da Justiça - SAJ, uma vez que, conforme a Portaria 2304/2022 do TJCE, apenas os processos com classes processuais das competências de Execução Fiscal e de Fazenda Pública foram migrados para o Processo Judicial Eletrônico – PJE. Dessa forma, em se tratando de feito ajuizado em sistema diverso, destinado a competência que está configurada para tramitação Sistema de Autuação da Justiça, deve ser adotado analogicamente o disposto na Portaria 2432/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: Art. 1º. Os processos que devem ser tramitar perante o sistema PJe, conforme portarias dos ciclos de migração, mas que tenham sido ajuizados perante o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), deverão observar o fluxo de cancelamento da distribuição. § 1º Constatada a hipótese do caput deste artigo, o magistrado responsável por supervisionar os trabalhos de distribuição determinará o cancelamento da distribuição, informando no sistema processual o movimento de decisão (Código 83 - cancelamento da distribuição).
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, devendo a parte autora realizar a sua propositura perante o Sistema de Autuação da Justiça (SAJ). Intime-se. Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Expedientes necessários. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00