Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO neta data, encaminham-se os presentes autos com a finalidade de renovar a intimação do advogado da parte autora para que efetue o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, conforme já determinado nos autos ID.72378258. Ressalta-se que a intimação expedida em 02/06/2024 restou prejudicada devido à ausência dos cálculos (erro na certidão de ID.87578695). Decorrido o prazo sem o devido pagamento das custas, remeta-se o ofício à PGE, conforme determinado no despacho de ID.89094381. O referido é verdade. Dou fé. Prazo 15 dias. Andréa Cardoso Diretora de Unidade Mat. 22203 TJCE
15/08/2024, 00:00