Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000743-19.2018.8.06.0152.
Intimação - Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: BANCO BMG SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA - PE33980-A e FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 POLO PASSIVO:MARIA AUREA DA SILVA BERNARDES Destinatários: RENAN DE ALMEIDA COSTA - OAB CE33919 FINALIDADE: Intimar o embargante acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. QUIXADÁ, 10 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá
11/08/2023, 00:00