Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LUCIARA PINHEIRO
REU: BANCO BMG S/A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV. PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000381-90.2023.8.06.0168 Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais manejada por MARIA LUCIARA PINHEIRO, em face de BANCO BMG S/A, nos termos da exordial de Id. 59177565. Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve curso regular, obedecidos todos os regramentos em vigência, não se vislumbrando impedimento à pretensão deduzida no acordo firmado pelas partes em Id. 68832008. As partes, devidamente representadas por seus advogados com procuração com poderes especiais e respaldados pelas normas de regência, pugnaram, em audiência de Id. 69336178, pela homologação do ajuste firmado. Na hipótese dos autos, verifica-se que o termo de ajuste celebrado entre as partes em nada prejudica seus interesses, sendo acordado valor razoável. Ante todo o exposto, homologo o acordo de Id. 68832008, extinguindo o processo com resolução de mérito, o que faço por sentença nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Solonópole/CE, 16 de outubro de 2023 Natália Moura Furtado Juíza substituta
19/10/2023, 00:00