Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 3000067-89.2023.8.06.0057.
APELANTE: ANTONIO JORGE SEVERINO
APELADO: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG SA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS. FEITO PROCESSADO SOB O RITO DA LEI 9.099/95. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DA COMARCA DE FORTALEZA. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ E REGIMENTO INTERNO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLÍNIO. REMESSA DOS AUTOS.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Recurso Inominado interposto por ANTONIO JORGE SEVERINO em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única - Juizado Especial Cível e Criminal - da Comarca de Caridade que julgou improcedente o pedido formulado. Cumpre reconhecer, de ofício, a incompetência desta Corte de Justiça para processar e julgar o presente recurso, pois a demanda foi processada sob o rito da Lei 9.099/95, conforme o disposto na sentença proferida (Id nº 7882671). Destarte, proferida a sentença sob a égide dos Juizados Especiais, o recurso contra ela interposto deve ser julgado pelas Turmas Recursais da Comarca de Fortaleza. Nesse diapasão, cumpre ressaltar a Súmula nº 30 deste Tribunal: Súmula 30, TJCE: O Tribunal de Justiça não tem competência recursal nem originária para rever decisões dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Da mesma forma, o art. 43, § 3º, II, do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará e art. 11 do Regimento Interno das Turmas Recursais determinam que compete às Turmas Recursais processar e julgar o vertente recurso, senão vejamos: Art. 43. As Turmas Recursais serão em número de 3 (três), sendo 2 (duas) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e 1 (uma) Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública, cada uma delas com 3 (três) membros titulares, todas sediadas na Comarca de Fortaleza, com jurisdição e competência em todo o território do Estado. [...] § 3º Compete às Turmas Recursais processar e julgar: [...] II - os recursos interpostos contra sentenças dos Juizados Especiais Cíveis Criminais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública; [...] Art. 11. Compete à Turma Recursal: I - julgar: [...] a) recurso inominado contra decisões definitivas ou terminativas proferidas nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, exceto a sentença homologatória de conciliação ou o laudo arbitral; [...] Por essas razões, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente Recurso, oportunidade em que declino da competência para processamento do feito, determinando a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais da Comarca de Fortaleza, para que ali se proceda com a distribuição nos moldes de seu Regimento Interno. Dê-se a devida baixa no acervo deste Gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator
20/09/2023, 00:00