Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 3000330-56.2022.8.06.0090.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: FRANCISCA AMANCIO DA SILVA PROMOVIDA: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Vê-se que a sentença/acórdão transitou em julgado (ID 49505182). Dos autos se extrai que já houve provocação do exequente/credor requerendo o cumprimento da sentença (ID 54759432). Nota-se que a executada/embargante apresentou, tempestivamente e voluntariamente, embargos à execução (ID 57051127), alegando excesso de execução pela divergência de cálculos, pedindo ao final que seja julgado procedentes os embargos à execução para o fim de declarar o excesso. Em manifestação sobre a impugnação inserida aos autos, a parte autora/exequente concordou com os cálculos apresentados pela parte demandada/executada (ID 57205868), pedido a expedição de alvará quanto ao valor incontroverso depositado. Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente parte da sentença, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 57051130 - conta de depósito de ID 4400118693393 - Banco do Brasil), defiro o pedido de ID 57205868 e determino a expedição de alvará do valor incontroverso de R$ 8.641,36 (oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) em nome da patrona da parte autora (Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita na OAB/CE de n° 29.046, e CPF de n° 026.836.493-12), considerando que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 30567166. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, através de e-mail, devendo o saldo ser transferido para o Banco do Brasil, agência: 0700-5,conta corrente: 32341-1, titular: Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita na OAB/CE de n° 29.046, e CPF de n° 026.836.493-12. Com o cumprimento nos autos, fica a secretaria autorizada a expedir alará em nome da parte demandada, sem necessidade de novo despacho. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intime(m)-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
11/10/2023, 00:00