Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao feito, dando continuidade ao que fora determinado na manifestação proferida nos autos (Id 190393618 - terceiro parágrafo antes do último). Impõe expedir o presente ato ordinatório com o fim específico de intimar as partes que compõem a lide, através do(s) patrono(s), para que fiquem ciente acerca do teor da manifestação judicial lançada ao feito (Id 190393618), e, querendo, no prazo legal, diga(m) o que entender(em) de direito. Empós, decorrido o prazo legal, sem manifestações das partes que compõem a demanda, certifique-se a secretaria o trânsito em julgado, e não havendo pendência/s a ser/em sanada/a, arquivem-se os autos (conforme determinação deste juízo - Id 190393618 - penúltimo parágrafo). Do contrário, havendo provocação deste Órgão Julgador, façam-se os autos conclusos para impulso oficial. Farley Herbert M. Justo Tec. Judiciário