Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 3.990,39
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Partes do Processo
FABRICIO CLIVLAN FERREIRA RIBEIRO
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO WILLIAN DE OLIVEIRA MILESKI
OAB/DF 57502•Representa: ATIVO
FABIO WILLIAN DE OLIVEIRA MILESKI
OAB/DF 57502•Representa: PASSIVO
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/08/2023, 15:52
Decorrido prazo de FABRICIO CLIVLAN FERREIRA RIBEIRO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:57
Publicado Certidão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0716157-42.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: FABRICIO CLIVLAN FERREIRA RIBEIRO
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias. Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, arquivem-se os autos.
10/08/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
09/08/2023, 10:34
Juntada de certidão
04/08/2023, 15:19
Juntada de alvará de levantamento
04/08/2023, 15:19
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 15:43
Publicado Certidão em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0716157-42.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: FABRICIO CLIVLAN FERREIRA RIBEIRO
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão do Convênio celebrado entre este Eg. Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, nesta fase de implementação da transferência eletrônica pela Chave PIX, o sistema SOMENTE aceita a transferência com a utilização do CPF ou CNPJ das partes ou CPF dos advogados constituídos com poderes expressos para receber e dar quitação. Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários ou chave PIX para efetivação da transferência via BANKJUS, nos termos a seguir. - Dados bancários e/ou as chaves PIX de CPF ou CNPJ das partes; - Dados bancários e/ou chave PIX de CPF (apenas CPF) de advogado constituídos; Não podem ser transferidos valores para dados bancários de terceiros, inclusive estagiários, nem para chaves PIX diversas das indicadas anteriormente via BANKJUS. Registre-se que a transferência via PIX ocorre, em regra, na mesma data da assinatura do documento pelo magistrado. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária.