Decorrido prazo de RESIDENCIAL RIO AMAZONAS em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 03:37
Publicado Sentença em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
27/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713769-40.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL RIO AMAZONAS REPRESENTANTE LEGAL: WEVERTON CANDIDO DE MELO
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme se depreende dos autos, o débito indicado na inicial do cumprimento de sentença foi integralmente satisfeito pelo devedor. Advirta-se que a decisão de ID. 168532785 acolheu os embargos de declaração oposto pelo executado e reformou a decisão anterior quanto à determinação de pagamento do valor excedente. Assim, considerou-se que a quantia levantada ao ID. 161645498 é suficiente para quitação do débito e o credor foi intimado a se manifestar antes da extinção pelo pagamento. O credor ficou inerte, presumindo-se a sua quitação. Os autos vieram conclusos para extinção pelo pagamento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Preclusa esta sentença, a quantia depositada ao ID. 170347529 deve ser liberada ao executado (BRB), no valor de R$ 1.569,39, com eventuais acréscimos legais – ID. 172875780. O executado poderá informar conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de patrono com procuração válida que conste poderes especiais para receber e dar quitação, devendo ser informado todos os dados bancários (agência, n° da conta, tipo de conta e titular com CPF/CNPJ). Assevere-se que os valores não podem ser transferidos para conta de titularidade de terceiros (a exemplo de escritório de advocacia), uma vez que não são parte do processo e nem representantes processuais da parte. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará ao executado. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
27/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/09/2023, 19:29
Recebidos os autos
29/09/2023, 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO