Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704503-67.2022.8.07.0006.
EXEQUENTE: JARILZA CAVALCANTE RIBEIRO, INGRID LETICIA LUZIA DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA JARILZA CAVALCANTE RIBEIRO e outros ajuíza ação contra BANCO PAN S.A. As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 169175861. A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes. O ajuste foi assinador pelos advogados das partes, que possuem poder para transigir, conforme procurações de Ids. 121934534 e 126599510. Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo. Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida. Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários, conforme pactuado. Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho,DF, 4 de setembro de 2023 15:30:35. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2023, 00:00