Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702058-54.2023.8.07.0002.
AUTOR: BANCO PAN S.A
REU: LUANA GALVAO DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório. DECIDO. Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD. Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação. Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais. Sem honorários. Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00