Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711745-80.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as diligências efetuadas e não restando nada mais a ser feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, conforme decisão de ID 162044732. BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:21:07. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/09/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 15:11
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 15:11
Recebidos os autos
30/08/2023, 15:38
Determinado o arquivamento
30/08/2023, 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
30/08/2023, 13:13
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/08/2023, 15:48
Expedição de Mandado.
31/07/2023, 09:27
Juntada de certidão
24/07/2023, 17:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
23/07/2023, 02:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.