Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaAlienação JudicialPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Partes do Processo
MARIA BERNADETE DE SOUZA JACOBINA
Autor
ALBERTINA PINHEIRO DE SOUZA
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE LUIS ALMEIDA RODRIGUES
OAB/DF 42564•Representa: ATIVO
MARIA BERNADETE DE SOUZA JACOBINA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JOAO GILBERTO PEREIRA
OAB/DF 14804•Representa: ATIVO
KETLEN SOUZA DE BRITO
OAB/DF 63794•Representa: ATIVO
FABIANI JOELY SANTANA GONZAGA
OAB/DF 27702•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 19:18
Juntada de certidão
25/10/2023, 19:18
Processo Desarquivado
25/10/2023, 19:10
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 16:29
Juntada de certidão
29/09/2023, 16:28
Processo Desarquivado
29/09/2023, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Observe a inventariante que a competência deste juízo se restringe à liberação dos valores bloqueados na conta da incapaz e agora falecida, ALBERTINA PINHEIRO DE SOUZA. Assim, oficie-se ao Banco do Brasil requisitando o imediato desbloqueio da conta nº 70.423-7, agência 4595-0, em nome da falecida ALBERTINA PINHEIRO DE SOUZA (CPF nº 247.910.401- 04). Salienta-se que se trata de revogação da decisão de ID. 153194219, que deverá instruir o ofício, juntamente com o documento de ID. 153194220. Esclareço que a questão da partilha realizada no inventário extrajudicial e eventual transferência de valores deverá ser verificada diretamente na agência bancária pela inventariante/herdeiros, munida(os) da documentação relativa ao inventário, além dos respectivos documentos pessoais. Cumpre destacar que a jurisdição deste juízo se esgotou na análise do pedido da venda de imóvel da então incapaz. Confiro à presente força de ofício. Retifique-se a autuação para excluir o segredo de justiça, eis que ausente previsão legal. Cumpridas as determinações e ante o esgotamento da jurisdição, arquivem-se. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
27/09/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 16:55
Expedição de Certidão.
26/09/2023, 16:54
Juntada de certidão
26/09/2023, 16:21
Recebidos os autos
26/09/2023, 15:23
Deferido em parte o pedido de MARIA BERNADETE DE SOUZA JACOBINA - CPF: 151.124.621-91 (REPRESENTANTE LEGAL)
26/09/2023, 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO