Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 157.984,90
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Taguatinga
Partes do Processo
EDIVALDO AMANCIO LIMA TOCANTINS
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
ALOISIO DE SALES GOES
OAB/DF 51328•Representa: ATIVO
LEONARDO SOARES MOURA
OAB/DF 34254•Representa: ATIVO
MARCEL ARTHUR BORGES
OAB/GO 53413•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
03/10/2023, 15:53
Recebidos os autos
03/10/2023, 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
03/10/2023, 14:21
Transitado em Julgado em 02/10/2023
03/10/2023, 14:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:58
Decorrido prazo de EDIVALDO AMANCIO LIMA TOCANTINS em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 03:25
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
04/09/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, bem como das custas processuais. Contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça que defiro ao autor.
04/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/08/2023, 15:31
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 15:31
Extinto o processo por desistência
31/08/2023, 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES