Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703745-69.2023.8.07.0001.
AUTOR: LENI DE ALMEIDA NUNES
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 1. Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por LENI DE ALMEIDA NUNES, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, tendo havido a satisfação da obrigação. 2. Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Custas pela parte requerida. 4. Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico, do valor depositado ao id num. 170902504, na forma requerida na petição de id num. 171359987 6. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Trânsito em julgado nesta data, face a preclusão lógica, eis que inexiste interesse recursal às partes, com a quitação dada ao id num. 171359987. 7. Arquivem-se com as cautelas de estilo. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/09/2023, 00:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
12/09/2023, 18:15
Recebidos os autos
12/09/2023, 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
12/09/2023, 16:38
Juntada de certidão
12/09/2023, 15:43
Juntada de alvará de levantamento
12/09/2023, 15:43
Transitado em Julgado em 11/09/2023
11/09/2023, 19:01
Recebidos os autos
11/09/2023, 18:29
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/09/2023, 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN