Conflito de competência cívelCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
Partes do Processo
JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Autor
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 18:04
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 18:04
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 18:03
Transitado em Julgado em 12/09/2023
13/09/2023, 18:03
Publicado Decisão em 12/09/2023.
12/09/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
12/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710225-76.2017.8.07.0000.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF D E C I S Ã O
Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e o JUIZO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. Nos termos da decisão de ID n.º 2046079, o presente conflito encontrava-se suspenso. Porém, compulsando os autos do processo originário (0702832-91.2017.8.07.0003), verifica-se que o feito já fora sentenciado e devidamente arquivado, desde 05/07/2018, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. Posto isso, JULGO PREJUDICADO o presente conflito de competência, pela perda superveniente do objeto, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC, determinando o seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA Desembargador
11/09/2023, 00:00
Expedição de Ofício.
08/09/2023, 17:30
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 16:13
Prejudicado o recurso
08/09/2023, 15:54
Recebidos os autos
08/09/2023, 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
06/09/2023, 16:35
Publicado Decisão em 17/08/2017.
17/08/2017, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/08/2017, 02:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente