Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 32.001,53
Orgao julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
AG. 4886-0 ESTILO ALVORADA
Terceiro
Advogados / Representantes
ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG
OAB/DF 20518•Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781•Representa: PASSIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190•Representa: PASSIVO
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 17:08
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 15:27
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 21:52
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
30/10/2023, 18:42
Recebidos os autos
30/10/2023, 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/10/2023, 11:12
Transitado em Julgado em 04/10/2023
25/10/2023, 11:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0713777-07.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 20
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Na petição de ID 169888556 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Independentemente de trânsito em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
13/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 12:11
Recebidos os autos
11/09/2023, 20:41
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 20:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/09/2023, 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA