Cumprimento de sentençaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
ANDRE DE OLIVEIRA DA COSTA
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
RARISSON DOS SANTOS
OAB/GO 55368•Representa: ATIVO
HELLEN FALCAO DE CARVALHO
OAB/DF 25386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 13:50
Expedição de Certidão.
22/09/2023, 13:49
Transitado em Julgado em 12/09/2023
22/09/2023, 13:49
Juntada de certidão
21/09/2023, 12:30
Juntada de alvará de levantamento
21/09/2023, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
14/09/2023, 02:42
Publicado Sentença em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0752395-39.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: ANDRE DE OLIVEIRA DA COSTA
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDRE DE OLIVEIRA DA COSTA e como devedor
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 170922506, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor e como devedor
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Libere-se os valores depositados no ID nº 170680282, em favor do exequente para os dados bancários informados na petição ID nº 170922506. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/09/2023, 15:18
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/09/2023, 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
12/09/2023, 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília