CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/09/2021, 17:05
Juntada de certidão
10/09/2021, 17:04
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
THIAGO DE PAULA COIMBRA
CPF
Reu
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA COIMBRA em 19/07/2021 23:59:59.
20/07/2021, 14:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
17/07/2021, 02:33
Publicado Sentença em 28/06/2021.
28/06/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
26/06/2021, 03:02
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA COIMBRA em 24/06/2021 23:59:59.
25/06/2021, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005800-90.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: THIAGO DE PAULA COIMBRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
25/06/2021, 00:00
Recebidos os autos
23/06/2021, 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/06/2021, 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
23/06/2021, 16:24
Juntada de Petição de petição
23/06/2021, 10:20
Publicado Sentença em 02/06/2021.
02/06/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
02/06/2021, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005800-90.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: THIAGO DE PAULA COIMBRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)