Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.340,99
Orgao julgador
25ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
TAYS CUNHA CAVALCANTE FERREIRA
Autor
OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERACAO JUDICIAL")
Autor
OI MOVEL SA
Terceiro
OI MOVEL S.A.
Terceiro
OI MOVEL
Terceiro
Advogados / Representantes
TAYS CUNHA CAVALCANTE FERREIRA
OAB/DF 45382•Representa: ATIVO
SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES
OAB/DF 29971•Representa: ATIVO
LAYLA RODRIGUES CHAMAT
OAB/DF 32132•Representa: ATIVO
OI S.A. ("EM RECUPERACAO JUDICIAL")
OAB nao informada•Representa: ATIVO
DANIEL JONE ARAGAO RIBEIRO MATOS PEREIRA
OAB/CE 36268•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/09/2023, 14:09
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 14:08
Transitado em Julgado em 15/09/2023
18/09/2023, 14:07
Juntada de Petição de petição
18/09/2023, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0732700-81.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TAYS CUNHA CAVALCANTE FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL")
EXECUTADO: GABRIEL BREVES CUSTODIO DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TAYS CUNHA CAVALCANTE FERREIRA em desfavor de GABRIEL BREVES CUSTODIO DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos. Realizado bloqueio eletrônico pelo Sisbajud, verifica-se que houve o bloqueio integral do valor executado. Intimado, o devedor não impugnou a penhora. Assim, a parte credora deu quitação do valor pleiteado na fase de cumprimento de sentença.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento. Sem custas remanescentes. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/09/2023, 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/09/2023, 20:11
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS