Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704570-71.2023.8.07.0014.
REQUERENTE: LEVY GUALBERTO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA, CLARO S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 164416310 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito. Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão. Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta
19/09/2023, 00:00