Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0752826-39.2023.8.07.0016.
AUTOR: MARIA DE FATIMA MACIEL QUEIROS
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA DE FATIMA MACIEL QUEIROS em face de BANCO PAN S.A. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Intimada para emendar a inicial e justificar o valor atribuído à causa (que ultrapassa o teto dos juizados especiais cíveis), bem como a necessidade de perícia para o deslinde da controvérsia, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2023, às 18:49:40. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
03/10/2023, 00:00