Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
24/10/2023, 13:13
Processo Desarquivado
06/10/2023, 04:06
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 09:58
Arquivado Definitivamente
03/10/2023, 16:15
Expedição de Certidão.
03/10/2023, 16:15
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Nada a prover acerca da petição de ID 169266739, eis que não houve substituição processual nos autos. Retornem os autos ao arquivo. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708979-88.2021.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)