Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738901-21.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REQUERIDO: LUCIANO DOS SANTOS ALBUQUERQUE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
Trata-se de ação de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de LUCIANO DOS SANTOS ALBUQUERQUE. Houve determinação ao demandante para que a parte autora requeresse a expedição de mandado nos autos principais, pois o endereço informado é do Recanto das Emas, circunscrições do Distrito Federal, não havendo a necessidade de expedição de precatória, conforme decisão de ID nº 172391148, sob a advertência de que a distribuição seria cancelada. O autor quedou-se inerte. Decido. Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência,, quedou-se esta silente, de forma que não há razão para o prosseguimento deste feito. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial. Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes. Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2023 14:56:37. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00