Agravo de InstrumentoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Partes do Processo
ADAIR VIEIRA DE SOUSA
Autor
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Terceiro
REAL CERBINO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS EIRELI
Terceiro
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS S/A
Terceiro
PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS SA
Terceiro
Advogados / Representantes
HELIO OLIVEIRA ROCHA FILHO
OAB/DF 26228•Representa: ATIVO
HERCULES KELWIN ALMEIDA BARBOSA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
OAB/SP 119851•Representa: PASSIVO
NAYARA ODI SIQUEIRA
OAB/SP 381695•Representa: PASSIVO
LUCAS RENAULT CUNHA
OAB/SP 138675•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 16:37
Expedição de Certidão.
11/10/2023, 16:36
Transitado em Julgado em 10/10/2023
11/10/2023, 13:53
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
11/10/2023, 13:51
Juntada de Petição de petição
10/10/2023, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
10/10/2023, 10:30
Publicado Ementa em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. ARTIGO 932, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido (artigo 932, inciso III do CPC) porque inadmissível, definida a preclusão da questão levantada pela parte agravante. Nada a alterar em sede do presente agravo interno. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 13:43
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 13:43
Conhecido o recurso de ADAIR VIEIRA DE SOUSA - CPF: 339.334.051-49 (AGRAVANTE) e não-provido
05/10/2023, 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
05/10/2023, 18:17
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito