Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Mauro Veloso Filho
Requerido: Itaú Unibanco S/A DESPACHO/MANDADO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5000205-16.2026.8.08.0007 Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível Vistos, etc Para fins de readequação de pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2026, às 16h00min. Faculto às partes e advogados o comparecimento em ambiente virtual. Contudo, desde logo, ADVIRTO que, ao optar pelo comparecimento virtual, o participante assume o risco de acontecer problemas técnicos que impeçam sua participação no ato. Como já decidido por Tribunais Superiores: “A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma zoom para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados” (PROCESSO TRT – ROT-0010392-87.2021.5.18.0211). Logo, caso a parte, testemunha, informante e/ou advogado não consiga participar da audiência, o ato não será redesignado, sendo registrada sua ausência, aplicando-se a consequência pertinente (extinção por ausência à audiência, revelia, preclusão da oitiva da testemunha/informante, a depender do caso). Para participar da audiência virtual, as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na reunião na data e horário designados, por meio do aplicativo “zoom”, inserindo o ID n.º 225 036 3385 e a senha n.º 074778, ou por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/2250363385?pwd=NW9LOTFXNVAxdzlFR0d2SmVuOXp3Zz09. Intimem-se as partes (o requerente, por meio de mandado, e o requerido, por meio de advogado constituído). Caso a parte requerente não seja encontrada no endereço constante dos autos, desde logo, DOU POR INTIMADA, com fundamento no artigo 19, §2º, da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 274, p.ú., do CPC. Ademais, tratando-se de audiência para tomada de depoimento pessoal da parte autora, DETERMINO ao(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça que lhe advirta de que caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso, na forma do §1º, do artigo 385, do CPC. Realizadas as comunicações pertinentes, aguarde-se a realização da audiência. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO: Via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo, a quem couber por distribuição, o cumprimento da diligência, na forma e prazos legais. FINALIDADE: Intimação da parte autora, Sr. Mauro Veloso Filho, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para tomada de seu depoimento pessoal. ADVERTÊNCIA: Caso a parte não compareça à audiência ou, comparecendo, recuse-se a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso, na forma do §1º, do artigo 385, do CPC. ENDEREÇO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA: Avenida Rio Doce, n.º 1.374, Mauá, neste município, Contato: (27) 98120-1633. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito
23/04/2026, 00:00