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5000360-20.2022.8.08.0052

Execução de Título ExtrajudicialParceria Agrícola e/ou pecuáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2026
Valor da Causa
R$ 26.325,00
Orgao julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
PEDRO JOSE PEREIRA
CPF 015.***.***-20
Autor
MADALENA GUZZO ALVES
CPF 076.***.***-51
Reu
Advogados / Representantes
WELLINGTON DE MIRANDA SEPULCRO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
ALYNE LEITE DOS SANTOS
OAB/ES 39336Representa: ATIVO
OLIVO CONCEICAO DE SOUZA JUNIOR
OAB/ES 39374Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

29/04/2026, 17:55

Desentranhado o documento

29/04/2026, 17:46

Decorrido prazo de MADALENA GUZZO ALVES em 25/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:21

Juntada de Certidão

08/03/2026, 00:21

Decorrido prazo de PEDRO JOSE PEREIRA em 25/02/2026 23:59.

08/03/2026, 00:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

07/03/2026, 02:18

Publicado Decisão em 30/01/2026.

07/03/2026, 02:18

Juntada de Petição de certidão

12/02/2026, 13:42

Juntada de Petição de petição (outras)

10/02/2026, 10:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: PEDRO JOSE PEREIRA REQUERIDO: MADALENA GUZZO ALVES Advogado do(a) REQUERENTE: ALYNE LEITE DOS SANTOS - ES39336 Advogado do(a) REQUERIDO: OLIVO CONCEICAO DE SOUZA JUNIOR - ES39374 DECISÃO 1.Compulsando os autos, verifico que a Executada apresentou petição denominada "Embargos à Execução" (ID 69515280) diretamente no bojo da presente ação executiva. 2.Conforme certificado pela Secretaria deste Juízo, a referida manifestação é tempestiva. 3.Todavia, nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução constituem ação autônoma e devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado, e não meramente protocolados como petição simples nos autos principais, conforme apontado inclusive pela parte Exequente. 4.Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte Embargante (Executada), na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a correta distribuição dos Embargos à Execução em apenso (distribuição por dependência), instruindo o novo feito com as cópias das peças processuais relevantes e observando as formalidades legais do sistema PJe para ações incidentais. 5.Decorrido o prazo e regularizada a distribuição, certifique-se nestes autos e desentranhe-se (ou torne-se sem efeito/oculta) a petição de ID 69515280 para evitar tumulto processual, prosseguindo-se a análise da defesa nos autos apartados. 6.Intime-se. Cumpra-se. LINHARES-ES, 27 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000360-20.2022.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

29/01/2026, 00:00

Expedição de Intimação Diário.

28/01/2026, 12:32

Proferidas outras decisões não especificadas

28/01/2026, 10:39

Conclusos para decisão

20/01/2026, 13:49

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

19/01/2026, 18:06

Declarada incompetência

08/01/2026, 12:46
Documentos
Decisão
28/01/2026, 10:39
Decisão
28/01/2026, 10:39
Decisão
08/01/2026, 12:46
Despacho
11/03/2025, 17:09
Despacho - Carta
11/08/2024, 14:22
Decisão
05/10/2022, 12:29