Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: WELDER COSTA DA SILVA Endereço: Rua Projetada, S/N, Bairro Laranjeiras, Serra/ES, CEP 29000-000. Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, Nº 11149, Bairro Santa Martha, Vitória/ES, CEP 29046-511. Endereço: BR-101 Norte, Nº 852, Bairro Carapina, Serra/ES, CEP 29160-960 Endereço: Rua Léa, Nº 267, Bairro Santa Martha, Vitória/ES, CEP 29046-685. Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, Nº 10.120, 2º Piso, Bairro Joana D’Arc, Vitória/ES, CEP 29048-002. Endereço: Rua José Farias, Nº 302, Sala 202, Bairro Santa Luíza, Vitória/ES, CEP 29045-430. Endereço: Rua Léa, Nº 115, Bairro Santa Martha, Vitória/ES, CEP 29046-685. Endereço: Rua Lemos Monteiro, Nº 120, Bairro Butantã, São Paulo/SP, CEP 05501-050. DECISÃO / CARTA / MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69) Considerando os argumentos expendidos pelo(s) requerente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, entendo presentes os pressupostos legais contidos no Decreto-Lei 911/69 e
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 0037020-90.2019.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO a medida liminar de BUSCA E APREENSÃO do veículo abaixo descrito. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial, que se encontra em poder do REQUERIDO ou de TERCEIRO; b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial, lavrando-se o respectivo termo, devendo o bem ser depositado nesta comarca, até o fim do prazo de purgação da mora pelo devedor fiduciário, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911⁄69. c) Efetivada a medida liminar ou não, CITE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). O prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do NCPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma do artigo 536 e § 2º do NCPC, desde que justificada a medida. DESCRIÇÃO DO BEM Marca: CHEVROLET Modelo: CLASSIC LS Ano: 2012/2012 Cor: BRANCA Placa: ODFlt26 RENAVAM: 00453308589 CHASSI: 9BGSU19FOCB246108 ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus; O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º, 2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004). b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial; c) O encaminhamento do DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21261571 Petição Inicial Petição Inicial 23020213154238500000020428752 22127744 MANDADO Nº 4133782 Certidão - Juntada 23022814430158300000021251393 22128323 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022814463343000000021251919 23115876 Habilitação nos autos Petição (outras) 23040312203094700000022189055 23531205 WELDER COSTA DA SILVA Petição (outras) em PDF 23040311073286200000022584356 23531207 Nova Procuraçã de Veiculos Livro n 1741 Página 091.096 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23040311073300600000022584358 23531208 SUBS MANDALITI Documento de Identificação 23040311073322000000022584359 23531209 LIVRO N 11.364 - PÁG. N 071 Documento de Identificação 23040311073353200000022584360 23531210 LIVRO N 11.364 PÁG. N 079 Documento de Identificação 23040311073374400000022584361 23531215 IHF 2022 09 30 AGE 11H ATA 2 Parte1 ok Documento de Identificação 23040311073403400000022584366 23531220 IHF 2022 09 30 AGE 11H ATA 2 Parte2 ok Documento de Identificação 23040311073431200000022584370 23531222 IHF 2022 09 30-AGE 11H ATA 1 Parte1 ok Documento de Identificação 23040311073458800000022584372 23531224 IHF 2022 09 30-AGE 11H-ATA 1 Parte2 ok Documento de Identificação 23040311073486200000022584374 24436283 DESENTRANHAMENTO Petição (outras) 23042621281538900000023448224 25199481 Petição (outras) Petição (outras) 23051518201250600000024178153 25199483 11671808_JUNTADA DE CUSTAS Petição (outras) em PDF 23051518201265000000024178155 25199486 11671808_GUIA - WELDER COSTA DA SILVA_39710605 Documento de Identificação 23051518201276500000024178558 25199487 11671808_COMPROVANTE - WELDER COSTA DA SILVA_39710589 Documento de comprovação 23051518201296000000024178559 27157340 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062814274490900000026042194 27157887 Capa e Guia de Remessa - Mandado 4541990 Certidão - Juntada 23062814313249300000026042638 27157899 Mandado 4541990 - guia de remessa Outros documentos 23062814313275200000026042649 27157900 Mandado 4541990 - capa Outros documentos 23062814313306700000026042650 37160418 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012912141989200000035519861 37160420 [Central de Mandados] - Certidão 4541990 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012912142019200000035519863 37160420 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012912142019200000035519863 41580388 Petição (outras) Petição (outras) 24041811563135900000039651097 51040283 Certidão Certidão 24091914315707400000048469541 51057608 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091914325416500000048485165 52805965 Petição (outras) Petição (outras) 24101613333722900000050109701 71936044 Despacho Despacho 25070418314004100000063874748 78518911 Petição (outras) Petição (outras) 25091511375913500000074394254 78518913 17002254-01dw-itau pet. manifestacao endereco - welder costa da silva_01_01. Petição (outras) em PDF 25091511375926900000074394656 82206604 Decisão - Mandado Despacho 25110618292646600000077765487 82565318 00370209020198080024 Certidão - BACENJUD 25110618292561400000078089396 82206604 Decisão - Mandado Despacho 25110618292646600000077765487 VITÓRIA/ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO
29/01/2026, 00:00