Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SANDRA MARA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: DAVILA KARLA GOMES DE LIMA - ES31516 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Considerando que a parte autora apurou saldo devedor e a ré pagou o montante integral do saldo apurado, extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora em relação ao salvo remanescente (o outro valor já foi levantado) inclusive em nome de seu patrono se possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se, registre-se, intimem-se e expedido alvará, arquivem-se, independente de trânsito em julgado. SERRA, 11 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito. Nome: SANDRA MARA DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Andorinhas, 62, Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29168-690 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27)3442-8864 PROCESSO Nº 5034386-51.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/03/2026, 00:00