Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
INTERESSADO: WAY DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E O COMERCIO DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA, KELLY CRISTINA AREAL Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Advogado do(a)
INTERESSADO: JOAO PEDRO DE ALMEIDA SOUSA - SP492508 DECISÃO Preambularmente, considerando a cessão de crédito noticiada no ID. 69694045, promova-se a substituição processual conforme solicitado. Outrossim, em que pese a manifestação de ID. 68348675, intitulada exceção de pré-executividade, prestou-se a arguiu a impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sibajud. Segue relatório do sistema SISBAJUD que apontou a inexistência de contas ativas para realização de bloqueios ou valores a menor do que o executado – inferior ao valor das custas, atraindo o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil: “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”, portanto, prejudicado os pedidos formulados no ID. 68348675.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5025128-27.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a consulta RENAJUD, exitosa, conforme espelho anexo. Tocante ao INFOJUD, o c. Superior Tribunal de Justiça concluiu pela prescindibilidade de se esgotar os meios de localização de bens como o fito de se promover consulta no sistema INFOJUD consoante se infere do seguinte julgado: “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências. 2. Sendo assim, o Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligencias para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. 3. Recurso Especial provido para permitir a utilização do sistema INFOJUD independentemente do esgotamento de diligências. (STJ – REsp 1667529/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)” Assim sendo, imperioso destacar que resultaram infrutíferas as tentativas de localização de bens em nome da parte devedora, consoante torna-se evidente do compulsar dos autos, portanto, DEFIRO o requerimento, e, após consulta no sistema alhures mencionado, junto cópia da informação colhida no sistema. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, bem como para promover o regular impulsionamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Caso silente, cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII, do Código de Normas. Diligencie-se. Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
30/01/2026, 00:00