Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VALESKA XAVIER COSTA PROCURADOR: ANDRE LUIZ DE SOUZA
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDA MONTEIRO DA CRUZ - ES22296, Advogado do(a)
REQUERIDO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970 SENTENÇA/CARTA/OFÍCIO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5046667-39.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc... Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório. Analisando os autos, em especial a petição inicial (ID nº 87165763), verifico que figura no polo ativo da presente demanda a Sra. VALESKA XAVIER COSTA, representada por seu Procurador, Sr. ANDRE LUIZ DE SOUZA. Para tanto, acostou a Procuração de ID nº 87165773. Todavia, é sabido que NÃO cabe tal tipo de representação em sede de Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 8º da Lei nº 9099/95. Assim, é imperiosa a extinção desta lide, haja vista a impossibilidade de remessa dos autos ao juízo competente face a incompatibilidade de ritos, o que não impede o Autor de ajuizar novamente a presente ação perante na Vara competente. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9099/95 c/c artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se Registre-se. Intime-se. Cancele-se eventual liminar, penhora e audiência. Diligencie-se no necessário. SERRA, 20 de janeiro de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00