Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: DAVIDES BONIFACIO BERNE
INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: BRUNA GARCIA CARVALHO - ES23899, DEICLESSUEL LIMA DAN - ES9966 Advogados do(a)
INTERESSADO: DANIEL DE SOUZA - SP150587, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134, RICARDO NEGRAO - SP138723 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Cor. Paiva Gonçalves, 184, Fórum Des O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000679-14.2023.8.08.0032 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, aforada por DAVIDES BONIFACIO BERNE em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Após prolação da sentença/acórdão, as partes juntaram aos autos termo de acordo (ID 89655973), postulando por sua homologação e a consequente extinção do feito. Relatado. Decido. Da análise do acordo, verifica-se que possui os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado, conforme pretendido. Ademais, já decidiu o eg. STJ que, "em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014).
Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante do ID 89655973, na forma do artigo 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários na forma acordada, se for o caso. Custas pela parte ré, considerando que o acordo foi firmado após a prolação da sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se estes autos. Diligenvie-se MIMOSO DO SUL/ES, datado e assinado eletronicamente. JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito
10/02/2026, 00:00