Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TARCISIO PREST BERNABE, LIVIA PREST BERNABE Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO - ES13853
EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5011402-87.2021.8.08.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por TARCISIO PREST BERNABE e LIVIA PREST BERNABE, em desfavor de Itaú Unibanco S.A. Em petição de fls. 192, o requerido comprovou o pagamento integral do débito, motivo pelo qual requereu a extinção do cumprimento de sentença. O art. 924, II, do NCPC, preceitua que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Sendo esta a hipótese dos autos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Proceda a Serventia com a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que transfira o montante depositado em ID 92446432 à Conta Judicial, vinculada ao BANESTES, visando a regular liberação de alvará. Realizado o referido depósito, expeça-se alvará do tipo transferência para levantamento da quantia de R$ 17.832,82 (dezessete mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), com os devidos acréscimos legais (se houver), em favor do patrono da parte exequente, para a seguinte conta bancária: CONTA CORRENTE 21.865-0; AGÊNCIA 3194-1; BANCO DO BRASIL; titularidade de JOÃO PAULO CARDOSO CORDEIRO. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
02/04/2026, 00:00