Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 59.443,18
Orgao julgador
Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
ARIELLEM DE OLIVEIRA GONZAGA
Autor
ITAU UNIBANCO S/A
Terceiro
CREDICARD
Terceiro
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A
Terceiro
ITAU UNIBANCO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
TALLISSON LUIZ DE SOUZA
OAB/MG 169804•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/ES 10792•Representa: PASSIVO
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
OAB/DF 15553•Representa: PASSIVO
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490•Representa: PASSIVO
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/SP 123199•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
07/05/2026, 15:18
Juntada de Certidão
11/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de JL INTERMEDIIACOES LTDA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de PRIDE ASSISTENCIA LTDA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:07
Decorrido prazo de PRIDE ONE CORRESPONDENTE BANCARIA LTDA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:07
Juntada de Petição de petição (outras)
09/03/2026, 17:26
Juntada de Petição de petição (outras)
03/03/2026, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
03/03/2026, 00:40
Publicado Despacho em 12/02/2026.
03/03/2026, 00:40
Juntada de Petição de petição (outras)
02/03/2026, 18:47
Juntada de Petição de petição (outras)
26/02/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5035689-80.2022.8.08.0024 DESPACHO Sem prejuízo da oportuna apreciação das eventuais questões processuais e prévias e diante do dever de cooperação de todos os participantes do processo, intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias dizerem quanto à produção de outras provas além daquelas já aportadas aos autos, indicando-as de forma específica e justificando sua utilidade e pertinência, em caso positivo, ficando cientes, caso não desejem a produção de outras provas ou não se manifestem, de que o processo será julgado no estado em que se encontra, ressalvada a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, na hipótese de o órgão jurisdicional assim entender ser imprescindível. No mesmo prazo digam as partes quanto ao interesse na realização de audiência/sessão de conciliação. Vitória-ES, 9 de fevereiro de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito