Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALDEMIRO STRELHOW
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001239-05.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA movido por VALDEMIRO STRELHOW em face de BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. O requerente, pessoa idosa e aposentada, alega em síntese, que sofre descontos mensais em seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade NB 183.540.378-3, referente a empréstimo consignado junto ao requerido, contrato de nº 040053079620220331C, do qual nega ter contratado. Pugna em sede de tutela de urgência pela suspensão dos descontos do benefício da parte autora. Brevemente relatados. Decido. Postergo a análise de tutela antecipada para após o contraditório. DEFIRO em favor do requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. DEFIRO a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Quanto a inversão do ônus da prova, fica análise postergada a saneamento. Determino a CITAÇÃO do requerido, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Transcorrido o prazo de contestação, com ou sem manifestação, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para, no prazo legal, apresentar réplica. Transcorrido os prazo fixados, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquar, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902
12/02/2026, 00:00