Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: BETO VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamante: RICARDO NEGRAO Advogado(s) do reclamado: ITALO SCARAMUSSA LUZ DESPACHO Após a inclusão do feito em pauta de julgamento, verificou-se, através de consulta aos autos originários, que a pendência de análise da impugnação à penhora apresentada na origem pelo ora recorrente, aqui utilizada como causa de pedir para obstar o levantamento da quantia nela debatida, não mais subsiste, posto que julgada em 09.07.2025 nos autos originários, onde inclusive examinado pelo d. Juízo singular, de forma mais detalhada e percuciente, a alegação de excesso de execução. Por imperativo legal, entretanto, impõe-se a oitiva das partes antes de prolação de decisão acerca da perda do objeto recursal (art. 933, caput, CPC). Assim, retire-se o feito de pauta de julgamento e intimem-se todos para manifestação no prazo comum de quinze dias. Após, retornem conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ Relator
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone: (27) 33342117 PROCESSO Nº 5010551-18.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
12/02/2026, 00:00