Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS PEREIRA DUARTE
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: ELZIANE NOLASCO ARAUJO - ES20459 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vargem Alta - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº 89963727: "(...) 5. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV. TURFFY DAVID, Fór. Des Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000109-33.2026.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido liminar, e determino que a Requerida, se abstenha de proceder posteriores descontos sobre o valor percebido pela parte autora a título de aposentadoria, referente ao suposto empréstimo consignados e narrados nos autos, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 6. A presente tutela poderá ser revogada a qualquer tempo (art.296 do CPC). 7. CITE-SE E INTIME-SE a Requerida para apresentação de contestação e, se o réu não contestar os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil. 8. Servirá a presente como carta citatória e ofício 9. Diligencie-se". VARGEM ALTA-ES, 11 de fevereiro de 2026. p/ Diretor de Secretaria
12/02/2026, 00:00