Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SAMUEL REZENDE VARGAS
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000526-03.2025.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc.
Trata-se de petição de acordo entabulado entre as partes, posteriormente acompanhado de comprovação do pagamento avençado, tendo a parte autora, por sua vez, reconhecido expressamente o integral cumprimento da obrigação assumida pela parte ré. Nesse contexto, inexistindo óbice à homologação, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Considerando a manifestação da parte autora no ID 90617336, declaro integralmente cumprida a obrigação objeto da avença, dando-se por satisfeita a prestação ajustada. Honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Sentença eletronicamente registrada. Publique-se. Intimem-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
09/04/2026, 00:00