Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULA SCHWAN ROMANELLI
REU: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: RAFAEL ANTONIO FREITAS - ES15715 Advogado do(a)
REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DESPACHO 1 – Em atenção ao pedido de realização de audiência da Requerida no ID 91508414,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5016178-33.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na modalidade EXCLUSIVAMENTE virtual (por videoconferência) através da plataforma MEET para o dia 12 de MAIO de 2026, às 16h00' (Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Instrução e Julgamento Data: 12/05/2026 Hora: 16:00 ). As partes a participação na audiência de Instrução e Julgamento nos autos pautada por meio de plataforma digital, que deverá ser acessado a partir dos dados abaixo relacionados. Entrar na reunião MEET Terça-feira, 12 de maio · 16:00h Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ifs-ikhk-pgx 2 – Deverão as partes trazer as testemunhas, ao ato independente de intimação visto que conforme o artigo 34 da Lei 9099/95, bem como a inteligência do artigo 455, §1º do CPC, somente se comprovado a impossibilidade, será deferido a intimação das testemunhas via judicial. E a ausência à audiência, através do ambiente virtual, importará na aplicação do disposto no art. 51, I e ou art. 20, ambos da Lei 9.099/95. Destaca-se ainda que deverão estar presentes as partes e seus patronos. INTIME-SE TODOS. DILIGENCIE-SE com URGÊNCIA. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE a) INTIMAÇÃO das partes abaixo descrito, da Audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos da ação supramencionada. ADVERTÊNCIAS: 1 - O comparecimento pessoal é obrigatório do autor, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias), sob pena de extinção; 1.1 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 1.2 - Pessoa Jurídica (Requerida) poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95). 2 - O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça); 3 - O não pagamento das custas pelo autor, em caso de extinção, impedirá a renovação do processo; 4 - Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado; 5 - Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 03 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação.
12/03/2026, 00:00